por Maria Clara Amado
Oi, Clara! Estou indignada com o site do Walmart. Semana passada, havia um anúncio de um aparelho de jantar Ilha Bela 42 peças + faqueiro Tramontina 24 peças, as duas mercadorias no mesmo anúncio, pelo valor de R$ 120,56.
Efetuei a compra através do meu cartão de crédito e, algumas horas depois, recebi um e-mail confirmando a compra e afirmando que os produtos seriam separados para envio. No dia seguinte, recebi outro e-mail informando que minha operadora de cartão de crédito não havia aprovado a compra. Ora, isso era impossível, pois tenho limite de 30 mil reais no cartão de crédito. Entrei em contato com o SAC do Walmart e me informaram que apenas o aparelho de jantar havia sido aprovado, mas o faqueiro, não! O mais curioso é que o valor cobrado pelo aparelho de jantar sozinho era R$ 110. Evidente que não havia mais o faqueiro em estoque, e eles me empurraram um produto bem mais caro! O pior é que eu disse claramente que, já que não tinha os dois produtos, queria o CANCELAMENTO. Agora acabei de receber o maldito aparelho de jantar e, ao ligar para a operadora do meu cartão de crédito, descobri a cobrança de R$ 110 na fatura do próximo mês. E agora? Estou com muita raiva do Walmart!
Pergunta enviada ao e-mail da coluna – [email protected]
Olá! Isso realmente é de tirar qualquer um do sério. É muito frustrante comprar na internet e descobrir que o produto anunciado não corresponde às suas expectativas ou simplesmente não está disponível em estoque.
No seu caso, houve uma série de desrespeitos à legislação consumerista. Para começar, há uma nítida venda casada, com indução a compra em conjunto, fazendo crer ao consumidor que há uma vantagem econômica na aquisição simultânea de produtos. Há ainda a oferta de produto indisponível em estoque, e, para completar, a cobrança indevida quando houve a manifestação de cancelamento da compra.
Quando o consumidor enfrenta todas essas questões e não consegue solucioná-las através da Ouvidoria da empresa reclamada, não há outra alternativa se não ingressar com ação na Justiça.
Ingressando com ação, você tem dois caminhos: pode pedir que a empresa seja compelida a cumprir com a oferta anunciada, ou seja, a entregar os dois produtos anunciados pelo valor de R$ 120,56, além de indenização pelos danos morais suportados, ou pedir o cancelamento da compra, com devolução do valor cobrado corrigido monetariamente mais a indenização pelos danos morais. Fica a seu critério.
O importante é ficar atento a esse tipo de compra na internet. Espero que tudo seja resolvido da melhor maneira. Boa semana a todos!
Maria Clara Amado é sócia e advogada do Escritório Amado & Ascenso advogados.
Site: http://www.amadoeascensoadvogados.jur.adv.br | E-mail: [email protected]