O desembargador José Acir Lessa Giordani, da 12ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou a concessão de efeito suspensivo ao recurso do escritor Olavo de Carvalho contra a decisão que o intimou a pagar R$ 2,9 milhões a Caetano Veloso.
O valor se refere à multa aplicada a Olavo por ele não ter cumprido a ordem de apagar postagens feitas nas suas redes sociais, em 2017, em que acusa o cantor de pedofilia, e pelas quais acabou condenado por danos morais.