A Light terá que indenizar Sonia de Lima Santos, por danos morais, em R$ 6 mil, por ter cortado o fornecimento de energia elétrica de sua residência, apesar de ela estar com todas as contas em dia.
Além disso, moça teve a luz religada somente quatro meses após o corte, sendo que o prazo previsto em lei é de 48 horas. A decisão é do desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.