O juiz Flavio Citro Vieira de Mello, do 2º Juizado Especial Cível do Rio, acolheu ontem, dia 3, uma liminar para que a Unimed custeie e arque com as despesas de homecare da idosa Thusnelda Machado, que possui um quadro grave de câncer no pulmão.
Em caso de desobediência, a empresa pagará multa diária de R$ 3 mil, além de incorrer em crime de desobediência. A decisão foi dada no plantão judiciário do Tribunal de Justiça, que atende os casos urgentes durante o recesso do Judiciário.
É isso mesmo, meretíssimo! Pau nessas seguradoras de saúde, que só sabem cobrar preços exorbitantes e ferrar os clientes.