Após uma longa disputa judicial, o proprietário de uma cobertura na Rua Aperana, no Leblon, garantiu, por três votos a dois, na 5a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o direito de alugar o imóvel como hospedagem através do site Airbnb. Dois primeiros desembargadores haviam votado a favor do condomínio, que desde 2016 tentava, em nome da segurança, impedir o aluguel. Entretanto, a maioria entendeu que a proibição só poderia acontecer se estivesse prevista na convenção do condomínio.
Centésima edição
A revista “Magister”, de Direito e de Processo Penal, da editora paulista Lex Magister, ... Leia mais