Os serviços dos cartórios estão disponíveis na internet, não havendo necessidade da população recorrer aos denominados “Cartório Fácil”, espalhados por todo o Brasil. Recentemente, a ANOREG/TO conseguiu na justiça a liminar que garante o uso da palavra “cartório” apenas para as designações referentes aos estabelecimentos onde existam tabeliães e notários realizando as atividades relacionadas aos despachos de documentos. A liminar determina a retirada imediata da palavra de fachadas, material informativo e de publicidades a nomenclatura “cartório”, no prazo de 30 dias. Caso descumpram a decisão, os estabelecimentos comerciais podem ser multados em até R$ 100 mil. Isso pode se espalhar Brasil a fora.
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