A prestação de serviços ligados à prática de esportes radicais ou de aventura – como os oferecidos no Parque da Catacumba, no Rio de Janeiro – terão de seguir normas da Secretaria Nacional do Desporto. Tal obrigatoriedade deve-se ao Projeto de Lei 403/05, do senador Efraim Morais (DEM-PB), aprovado em decisão final pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.