por Maria Clara Amado
Prezada Dra. Clara, estou com 64 anos, tenho plano de saúde Amil Blue 600 há quase 15 anos. Fui ao meu Oftalmologista e recebi a indicação para cirurgia de catarata nos dois olhos. Achei que seria um procedimento rápido e fácil de ser resolvido burocraticamente. Pura ilusão! Estou passando situações absurdas junto ao plano de saúde que se recusa a pagar pelas lentes intraoculares IMPORTADAS. Cada lente custa R$ 5.750,00 e fui informada que a Amil não cobre material importado, pois meu plano só teria cobertura para lente NACIONAL.
Estou indignada porque não se trata de mero capricho e sim de uma CONDIÇÃO médica para o sucesso do ato cirúrgico. Meu médico disse que eu poderia procurar um advogado e buscar meus direitos na justiça. O que posso fazer efetivamente? Cada dia enxergo mais embaçado e ao mesmo tempo não tenho como arcar com quase R$ 12.000,00 em lentes para a cirurgia.
Vale ressaltar que pago religiosamente uma mensalidade de R$ 1.280,00 pelo plano da Amil.
Agradeço desde já a atenção,
Roseli Medeiros – RJ
Querida Roseli,
Entendo perfeitamente sua angústia, pois tenho diversos clientes em situações idênticas à sua.
Você não só tem direito, como deve buscar amparo no Judiciário para resolver essa questão. A maioria dos planos só custeia a lente intraocular nacional pelo simples fato de que é a metade do preço da importada.
A verdade é que a grande parte dos Oftalmologistas não aconselha a colocação da lente nacional, pois a médio e longo prazo precisam ser trocadas por novas, e eles afirmam ainda que a resposta à cirurgia não é a mesma.
O seu contrato com o plano de saúde é de relação de consumo, onde as cláusulas do pacto devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, considerando-se abusivas aquelas que limitam os direitos. Quando a colocação da lente intraocular for considerada necessária ao sucesso de intervenção cirúrgica, não pode a operadora do plano de saúde negar o pagamento sob a afirmação da existência de cláusula excludente, representando seu comportamento ofensa ao princípio da boa-fé objetiva.
Quando o consumidor contrata o plano, acredita que poderá utilizá-lo em sua totalidade, sem restrição quanto aos materiais cirúrgicos. A negativa vem como um desequilíbrio enorme nesta relação.
Sendo assim você deve contratar um advogado para ingressar com ação indenizatória com pedido de tutela antecipada para que o plano custeie a lente intraocular importada, e você possa realizar a cirurgia tranquilamente, sem pagar nada a mais por isso.
Há também a possibilidade de pleitear indenização por danos morais por toda angústia e sofrimento que o consumidor sofre no momento em que está mais vulnerável e necessitando de intervenção cirúrgica e cuidados médicos.
Espero sinceramente que tudo dê certo, e que em breve você volte a enxergar perfeitamente.
Aos meus queridos leitores, informo que a coluna passará a ser mensal. Continuarei – na medida do possível – respondendo aos e-mails com dúvidas e sugestões para nossa Coluna de Defesa do Consumidor.
Abraço a todos e boa semana!
Pergunta enviada ao e-mail da coluna – [email protected]
Maria Clara Amado é sócia e advogada do escritório Amado & Abreu Advogados.