A universidade Unisuam terá que indenizar um de seus ex-alunos em R$ 15 mil, a título de danos morais. Marcos Verissimo Goes Martins se matriculou no curso de Educação Física da instituição, porque foi informado de que a duração seria de três anos e meio, período mais curto que o normal. Mas, após a conclusão, ele foi surpreendido ao receber uma declaração de que tinha cursado Licenciatura Plena em Educação Física, o que restringe sua área de atuação. A decisão é do juiz Leonardo de Castro Gomes, da 17ª Vara Cível da Capital.