Em sessão virtual de julgamento realizada na quarta-feira, 18, o TRF – Tribunal Regional Federal da 4ª região extinguiu uma ação popular em que um advogado de Florianópolis, pedia a condenação do presidente da República Popular da China, Xi Jinping, a pagar indenização de R$ 6 trilhões ao Brasil em razão dos prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus. A decisão unânime da 4ª turma confirmou o entendimento da Justiça Federal catarinense de que o pedido do autor não se insere dentro das possibilidades previstas pelo instrumento da ação popular. O relator do caso no Tribunal foi o desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.
