Se está na vitrine, tem garantia

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por Maria Clara Amado


Olá! Comprei um Notebook com valor 20% abaixo do mercado, por ser a única peça da loja e que estava no mostruário. Apesar disso, o vendedor garantiu que o produto estava em perfeito estado, e que o desconto dado era apenas porque o produto ficou exposto na loja, fora da caixa. Quando cheguei em casa, percebi que a bateria estava completamente viciada, pois o notebook só funcionava ligado na tomada. Ao retornar à loja, fui informado que não poderiam trocar, pois havia adquirido um produto de mostruário! Estou indignado e pretendo processar a loja. Quais são suas orientações neste caso? 

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Caro leitor, os produtos de mostruários também possuem garantia legal (90 dias, de acordo com o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor). É indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente os possíveis vícios que o produto tenha, uma vez que é direito do consumidor receber informação clara e precisa.

As lojas, na maioria das vezes, alegam que produto de mostruário é bem mais barato porque o consumidor assume o risco de futuros vícios, mas esse argumento não pode ser encarado como artifício para a má-fé contratual. Ninguém compra um produto de mostruário esperando ser "sorteado" com o perfeito funcionamento, não é mesmo?

As lojas precisam ficar atentas de que não é suficiente incluir cláusula que diga que o consumidor está adquirindo o produto no "estado" em que se encontra, e que não terá direito a troca. Essa cláusula é abusiva, portanto nula, isto é, não tem validade.

É possível que esses produtos apresentem vícios (defeitos). No entanto, esses vícios devem ser claramente informados ao consumidor, que poderá comprar ou não o produto. Se o consumidor decidir pela compra, os vícios deverão constar detalhadamente na nota fiscal.

No entanto, se a compra no estado indicar claramente os problemas do produto, o consumidor não tem o direito de exercer a troca por esses vícios conhecidos, pois aceitou as condições para adquirir o bem.

No seu caso, não houve qualquer ressalva nesse sentido, você realmente acreditou estar adquirindo um notebook em perfeito estado, apenas sem a caixa original, devendo, portanto, ser providenciado o reparo por estar dentro da garantia legal de 90 dias. Se o reparo for negado, peça à loja que lhe forneça essa " negativa" de reparo por escrito e em seguida ingresse com ação no juizado especial cível. Boa sorte!


Maria Clara Amado é advogada, com pós-graduação em Direito do Consumidor.

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Sobre a Anna Ramalho

Anna Ramalho, carioca, tricolor e mangueirense, é colunista e cronista. Na definição do ex-chefe Ricardo Boechat, “o dinossauro do colunismo social”, já que, nos últimos 35 anos, trabalhou com todos os grandes: Zózimo Barrozo do Amaral, Fred Suter, Carlos Leonam, Fernando Zerlottini e o próprio Boechat, alternando-se entre “O Globo”, “ O Dia” e o “Jornal do Brasil”. Noves fora Ibrahim Sued, com quem trabalhou no livro “Ibrahim Sued: 30 anos de reportagem”.

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