por Maria Clara Amado
Esta semana, comprei dois bombons Sonho de Valsa, no supermercado Extra, na Asa Norte, em Brasília. Abri um deles e estranhei um furo no meio do bombom. Desconfiei e despedacei sobre uma folha de jornal o bombom. Qual não foi minha surpresa ao encontrar um verme dentro. O que faço? Posso processar a Lacta por isso? Afinal de contas, poderia ter engolido isso, se não tivesse visto o furo no bombom.
Mensagem postada na página Tenho Direito!, no Facebook da coluna, por um consumidor de Brasília.
Bombom estragado: remédio amargo para os culpados
Nossa! Que horror, hein? O consumidor que compra um alimento estragado ou contaminado tem o direito de trocar o produto ou receber a restituição do dinheiro. Este direito está determinado no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que trata de casos de vício de qualidade.
O primeiro passo do consumidor que compra um alimento estragado é levar de volta ao ponto de venda para a troca ou a devolução do seu dinheiro. O consumidor pode também ligar para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas fabricantes, informar o lote do produto e pedir explicações.
Contudo, em casos extremos, como acredito ser o seu, já que havia um verme vivo dentro do bombom, há a possibilidade de fazer um registro de ocorrência e solicitar perícia a fim de obter um parecer técnico. Assim, com esse documentos em mãos, poderá ingressar com ação indenizatória junto ao Poder Judiciário contra quem a perícia entendeu ser o causador da contaminação, podendo ser o fabricante ou o comerciante que colocou o bombom à venda sem os cuidados mínimos exigidos para armazenamento do produto.
Se ficar comprovado no laudo que o alimento estava estragado ou contaminado desde sua produção, o fabricante deve arcar com os prejuízos do consumidor.
Esses prejuízos podem ser de ordem material e ou moral, devendo ser avaliado cada caso em particular. O dano material seria, por exemplo, se o consumidor tivesse ingerido o bombom, passado mal e tivesse que arcar com internação hospitalar, medicamento etc. O dano moral estaria configurado evidentemente no fato de ter ingerido um bombom cheio de larvas.
Não há que se falar em prova do dano moral, uma vez que ele não se comprova através dos mesmos meios utilizados para a verificação do dano material. Basta, para tanto, apenas a prova da existência do ato ilícito.
O importante é correr atrás de esclarecimentos de fornecedores que expõem os consumidores a produtos inadequados ao consumo, e, em casos mais graves, cobrar na Justiça a indenização por todo e qualquer prejuízo causado. Empresas que desrespeitam o consumidor, vendam elas doces ou não, devem aprender que a punição pode ser bem amarga.
Boa sorte. Aos demais leitores, aguardo seu e-mail no Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , com sua dúvida ou relato. Uma boa semana!
Maria Clara Amado é advogada, com pós-graduação em Direito do Consumidor.







por Maria Clara Amado
Olá, Clara! Em março desse ano a GVT me telefonou e ofereceu aumentar a internet banda larga de 15MB para 25MB pagando o va...
por Germana de Lamare
Joana era minha amiga de infância. Dividíamos os mesmos balanços e gangorras na praça em frente à minha casa. Na adole...
por Angela Dutra de Menezes
Morar na surreal América Latina tem lá as suas vantagens, nada é capaz de nos surpreender. Cercados pela metafísica...
por Reinaldo Paes Barreto
Ontem, domingo, terminei a noite sorvendo um vinho do Porto, tinto, da Casa Ferreirinha, fundada pela legendária Dona An...
por Anna Ramalho
Alçada à posição de segunda mulher mais importante do mundo, ninguém mais segura Dona Dilma agora. Nem o Lula, que deve estar morrendo de inveja de sua criação – como sabemos todos, ele se amarra numa ribalta e quer sempre ser o primeiro em tudo. Acho ótimo nossa presidenta receber este reconhecimento urbi et orbi que forçosamente fará o deputado Eduardo Cunha baixar a crista. Nos últimos tempos, só Cunha tira Sua Excelência do sério. Mas ela tem sabido disfarçar a irritação e fica tudo por isso mesmo, porque, apesar da vice-liderança no quesito poder mundial, Dona Dilma fica pequenininha e frá...
por Anna Ramalho
Que o luxuoso Bal Harbour Shops, localizado na cidade de Bal Harbour, nos arredores de Miami, é a Meca do mundo fashion ninguém duvida. Mas nem todos sabem que hoje o shopping é o melhor lugar do mundo para encontrar itens exclusivos de grifes internacionais. Uma amostra diss...
Começou dia 20, a 8ª edição do Rio Restaurant Week. O evento nasceu em Nova York e se prorroga...
Dois nomes de peso no mercado de luxo, a Pissani, marca de massas artesanais gourmet, e a Petrossia...
por Olga de Mello
Leitor compulsivo fora da Islândia (conhecido como o país com o maior índice de leitores do planeta) deve sofrer o mesmo const...
por Pilar Rossi
Rain Room, a mais nova interativa e engenhosa instalação do MoMA em Nova York, abriu no dia 12 de maio em um espaço ao la... 


